Respeito ao ciclista no trânsito cidadão: cada um no seu espaço.

Respeito ao ciclista no trânsito cidadão: cada um no seu espaço.

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#sctrans 01 DE JANEIRO DE 2021

O trânsito apertado e o combustível cada vez mais caro tem levado muitas pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Além de ser uma solução econômica, a pedalar também é um exercício e sua prática faz um bem danado à saúde. Mas os ciclistas precisam de atenção redobrada no trânsito, pois estão expostos e são vulneráveis a acidentes. Os motoristas também devem respeitar o espaço de quem está sobre duas rodas, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei determina que o motorista deve ultrapassar um ciclista preservando o espaço mínimo de 1,50 metro, como também preciso reduzir a velocidade do carro. Segue abaixo os artigos do CTB que todo motorista deve ter conhecimento para ter uma boa convivência com os ciclistas no trânsito:

Art. 201 - Ultrapassar com menos de 1,50 m

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas

Art. 220 - Ultrapassar sem reduzir a velocidade é proibido

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar ciclista

Art. 181 - Estacionar onde não pode é infração

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Art. 193 - Invadir calçadas e ciclovias é gravíssimo

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Deveres dos ciclistas

A legislação também prevê alguns deveres dos ciclistas essenciais para uma boa convivência com os automóveis. Os equipamentos de segurança são obrigatórios: campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação precisa ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas. A circulação em calçadas só pode ser feita com autorização e sinalização do poder público, bem como é proibido conduzir passageiros fora do assento especial destinado a esse fim. Demonstrações de manobras radicais são proibidas ao condutor, que deve segurar o guidão sempre com as duas mãos e não transportar carga que seja incompatível com esse tipo de veículo.

Mesmo com todas as regras estipuladas pelo CTB, o bom senso é indispensável para os condutores de qualquer tipo de veículo. Ciclistas, motoristas e até pedestres precisam exercer sua cidadania e sua capacidade de empatia, pois são muitas as situações que podem demandar um bom entendimento entre todas as partes. Tornar o trânsito mais pacífico e menos violento deve partir da atitude de cada um para com seu próximo.

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