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O que é a Indicação de Condutor?

  • A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

Possuo prazo para a Indicação?

  • Sim, o prazo é indicado na Notificação de Autuação que é enviada ao proprietário ou ainda pode ser consultado no portal do DETRAN/PB.

O que devo fazer para Indicar o Condutor?

  • Para Indicar o Condutor que conduzia o veículo no momento da autuação é necessário preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo com os documentos exigidos.

    É possível encaminhar todos os documentos necessários para indicação por via postal, devendo ser enviado dentro do prazo previsto para a SCTRANS | Rua Barão do Rio Branco | 309 | Centro | Cajazeiras | PB | CEP 58.900-000, ou ainda entregar no CIRETRAN ou Órgão de Trânsito Municipal mais próximo, com todos os documentos;

    Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC). O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado.

Quais documentos preciso encaminhar para Indicar o Condutor?

  • - Formulário de Indicação Preenchido; (Anexo da Notificação ou o formulário disponibilizado acima)
    Pessoa Física:
    - Cópia da CNH do Condutor Infrator;
    - Cópia da CNH ou RG do Proprietário do Veículo;
    - Documento do Veículo - CRLV
    Pessoa Jurídica:
    - Cópia da CNH do Condutor Infrator;
    - Cópia da CNH ou RG do Representante da PJ;
    - Cópia do Contrato Social ou Equivalente;
    - Cópia do Contrato de Locação; (Para Veículos de Locação)
    - Documento do Veículo CRLV

    A indicação do condutor infrator só será acatada se corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados nos itens anteriores;

    As informações prestadas devem corresponder com a verdade, as quais os declarantes são responsáveis civil, administrativa e penalmente.

Quando não preciso Indicar o Condutor?

  • - Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação.
    - Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.

O que é a Defesa de Autuação?

  • É a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade.

Quem pode realizar esta Defesa de Autuação?

  • Pode ser realizada pelo proprietário ou o condutor devidamente identificado. Pode ainda ser realizado através de procuração específica.

Como pode realizar esta Defesa de Autuação?

  • Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito pelo correio ou no ato da Infração de Trânsito, o requerente pode apresentar um requerimento de Defesa de Autuação apontando as inconsistências na aplicação da Notificação.

    Os requerimentos de Defesa devem ser encaminhados para o Órgão de Trânsito de Cajazeiras – SCTRANS, onde será feita a análise pela autoridade de trânsito municipal.

O que deve conter nesta Defesa de Autuação? (pode ser utilizado o formulário abaixo)

  • a) Nome, Qualificação e Endereço do Requerente;
    b) Identificação do Veículo;
    c) Número do Auto de Infração;
    d) Argumentos de Defesa;
    e) Data e Assinatura do Requerente, ou Procurador devidamente habilitado nos autos.

Quais documentos preciso anexar a Defesa de Autuação?

  • Pessoa Física:

    - Auto de Infração ou Notificação de Autuação;
    - Documento do Veículo - CRLV;
    - CNH, CPF e RG do Requerente;
    - Procuração, quando for o caso;

    Pessoa Jurídica:

    - Auto de Infração ou Notificação de Autuação;
    - Documento do Veículo - CRLV;
    - Contrato Social ou Equivalente;
    - CNH, CPF e RG do Representante Legal;
    - Procuração, quando for o caso;

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