SOBRE A SCTRANS

Entidade autárquica municipal, criada pela Lei 1.329, de 15 de março de 2001, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com sede e foro nesta cidade, tem por finalidade básica; planejar, organizar, coordenar, executar, medi e controlar o transporte coletivo e de táxi, tráfego, trânsito e sistema viário. A SCTRANS goza de autonomia administrativa e financeira, na forma que dispuserem a legislação pertinente e seu Regimento Interno.

ATRIBUIÇÕES

Compete à Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito — SCTRANS:

I — Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
II — Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
III — Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;
IV — Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
V — Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
VI — Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas;
VII — Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;
VIII — Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras;
IX — Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor;
X – Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
XI – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras;
XIII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;
XIV — implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário;
XV – Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVI – Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito;
XVII – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XVIII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XIX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas;
XX – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul);
XXI – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXII – Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível;
XXIII – Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIV – Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito:
XXV – Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXVI – Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXVII – Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXVII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
XXIX – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN;
XXX – Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado;
XXXI – Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
XXXII – Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro;
XXXIII — Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.

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