O que é a Indicação de Condutor? | A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação. |
Possuo prazo para a Indicação? | Sim, o prazo é indicado na Notificação de Autuação que é enviada ao proprietário ou ainda pode ser consultado no portal do DETRAN/PB. |
O que devo fazer para Indicar o Condutor? | Para Indicar o Condutor que conduzia o veículo no momento da autuação é necessário preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo com os documentos exigidos. É possível encaminhar todos os documentos necessários para indicação por via postal, devendo ser enviado dentro do prazo previsto para a SCTRANS | Rua Barão do Rio Branco | 309 | Centro | Cajazeiras | PB | CEP 58.900-000, ou ainda entregar no CIRETRAN ou Órgão de Trânsito Municipal mais próximo, com todos os documentos; Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC). O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado. |
Quais documentos preciso encaminhar para Indicar o Condutor? | - Formulário de Indicação Preenchido; (Anexo da Notificação ou o formulário disponibilizado acima) Pessoa Física: - Cópia da CNH do Condutor Infrator; - Cópia da CNH ou RG do Proprietário do Veículo; - Documento do Veículo - CRLV Pessoa Jurídica: - Cópia da CNH do Condutor Infrator; - Cópia da CNH ou RG do Representante da PJ; - Cópia do Contrato Social ou Equivalente; - Cópia do Contrato de Locação; (Para Veículos de Locação) - Documento do Veículo CRLV A indicação do condutor infrator só será acatada se corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados nos itens anteriores; As informações prestadas devem corresponder com a verdade, as quais os declarantes são responsáveis civil, administrativa e penalmente. |
Quando não preciso Indicar o Condutor? | - Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação. - Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito. |
O que é a Defesa de Autuação? | É a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade. |
Quem pode realizar esta Defesa de Autuação? | Pode ser realizada pelo proprietário ou o condutor devidamente identificado. Pode ainda ser realizado através de procuração específica. |
Como pode realizar esta Defesa de Autuação? | Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito pelo correio ou no ato da Infração de Trânsito, o requerente pode apresentar um requerimento de Defesa de Autuação apontando as inconsistências na aplicação da Notificação. Os requerimentos de Defesa devem ser encaminhados para o Órgão de Trânsito de Cajazeiras – SCTRANS, onde será feita a análise pela autoridade de trânsito municipal. |
O que deve conter nesta Defesa de Autuação? (pode ser utilizado o formulário abaixo) | a) Nome, Qualificação e Endereço do Requerente; b) Identificação do Veículo; c) Número do Auto de Infração; d) Argumentos de Defesa; e) Data e Assinatura do Requerente, ou Procurador devidamente habilitado nos autos. |
Quais documentos preciso anexar a Defesa de Autuação? | Pessoa Física: - Auto de Infração ou Notificação de Autuação; - Documento do Veículo - CRLV; - CNH, CPF e RG do Requerente; - Procuração, quando for o caso; Pessoa Jurídica: - Auto de Infração ou Notificação de Autuação; - Documento do Veículo - CRLV; - Contrato Social ou Equivalente; - CNH, CPF e RG do Representante Legal; - Procuração, quando for o caso; |